decreto nº 25.460, de 3 de setembro de 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 cargos da classe E, da carreira de Guarda-Livros do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da promoção de Iolanda Braga Guimarães e da exoneração de Armando Gazzoni Tavares e Mirtes Pedroso Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo