decreto nº 25.461, de 3 de setembro de 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe H, da carreira de Inspetor de Imigração do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Lindomar Almeida de La Vega e Silvío Rubem Silveira Lamaison e 1 cargo criado pelo Decreto-lei nº 9.570, de 12 de agôsto de 1946 devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo