DECRETO Nº 25.462, DE 3 de setembro DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1°, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º. Ficam extintos 3 cargos da classe H da carreira de Inspertor de Indústria e Comércio, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, indústria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Justiniano José da Silva e Tito galvaão Marinho e da promoção de Válter Silero Fiz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Correntem do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo