DECRETO Nº 25.463, DE 3 de setembro DE 1948.

Extingue cargo excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1°, alínea n, do Decreto-Lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Ficam extintos 2 cargos da classe I da carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Derli de Cunto e Heitor Martins de Ataíde devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Correntem do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo