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DECRETO Nº 25.464, DE 3 de setembro DE 1948.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1°, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Fica extinto 1 cargo da classe I da carreira de médico do Trabalho do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da promoção de José Simplício de azevedo Pio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo