Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.465, DE 3 de setembro DE 1948.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e no stêrmos do art. 1°, alínea n, do Decreto-Lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º. Fica suprimo 1 cargo de Tesoureiro (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Mato Grosso) padrão J, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Heristal Salgado Guimarães, devendo a dotação correspondente ser levada a Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro