DECRETO Nº 25.466, DE 6 de setembro DE 1948.
Abre do Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$11.257.815,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização contida na Lei número 294, de 29 de junho do corrente ano, e tendo consultado o Ministério da Fazenda e ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolva abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de onze milhões duzentos e cinqüênta e sete mil oitocentos e quinze cruzeiros (Cr$11.257.815,00), para atender ao pagamento da margem de lucro devida aos empreiteiros da construção da estrada de ferro Corumbá-Santa Cruz de La Sierra.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Hildebrando Accioly
Corrêa e Castro