decreto nº 25.467, de 8 de setembro de 1948.
Altera com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Mensalista do Departamento Federal de Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da Tabela anexa, a Série Funcional de Dentista da Tabela Numérica Ordinária de Mensalista do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 2º A nova função será preenchida pelo atual ocupante da função que não se encontra vaga.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇÃ PÚBLICA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA DE MENSALISTA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela | Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela |
1 1 2 | Dentista .................................. .................................. |
XIV XII |
T.O.M. T.O.M. |
1 - 1 | Dentista ............................... |
XXI ____ |
T.O.M. |