DECRETO Nº 25.468, DE 8 DE SETEMBRO DE 1948.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, do Departamento Técnico e de Produção do Exército, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da Tabela anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo do Departamento Técnico e de Produção do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.............
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
DEPARTAMENTO TÉCNICO E DE PRODUÇÃO DO EXÉRCITO – FÁBRICA DO REALENGO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela | Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela |
4 9 4 2 19 | Inspector-auxliar ................................ ................................ ................................ ................................ |
VIII VII VI V |
T.O.M. T.O.M. T.O.M. T.O.M. |
3 9 3 2 17 | Inspector-auxiliar ................................................................. ................................................................. ................................................................. ................................................................. |
VIII VII VI V |
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1 1 | Porteiro ................................................................. |
XII |
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