DECRETO Nº 25.472, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Campos, da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Campos, da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL – ESCOLA TÉCNICA DE CAMPOS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Série Funcional

Referência

Tabela

Número de Funções

Série Funcional

Referência

Tabela

 

2

2

Inspector de Alunos

.......................................

 

VII

 

T.O.M.

 

1

1

Inspector de Alunos

............................

 

VII

 

 

 

 

 

 

1

1

Bibliotecário

............................

 

VII