Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25475, DE 10 de setembro DE 1948.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Salvador da Silva Barbosa, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Santo Cristo nº 189, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 60.909, de 1948.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro