DECRETO Nº 25.481, DE 10 DE setembro DE 1948.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno que ao Ministério da Marinha, quer fazer a Prefeitura Municipal e Barra, Estado da Bahia, para a construção da sede da Agência da Capitânia dos Portos Fluviais do São Francisco, naquela Cidade.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha
Corrêa e Castro