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DECRETO Nº 25.481, DE 10 DE setembro DE 1948.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno que ao Ministério da Marinha, quer fazer a Prefeitura Municipal e Barra, Estado da Bahia, para a construção da sede da Agência da Capitânia dos Portos Fluviais do São Francisco, naquela Cidade.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha

Corrêa e Castro