DECRETO Nº 25.483, DE 11 DE setembro DE 1948.
Dispõe sôbre o pessoal do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica criado, para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o cargo de Chefe da Secretaria, padrão N.
Parágrafo único. O provimento dêsse cargo, em caráter efetivo, será mediante portaria do Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 2º Em caso de comprovada necessidade de serviço, o Conselho poderá requisitar, no máximo, três funcionários do Quadro do IPASE, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens do cargo efetivo.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigora na data de sua publicação.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo