DECRETO Nº 25.489, DE 14 de setembro DE 1948.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1°, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Ficam suprimos um (1) cargo da classe F da carreira de Escriturário (Decreto-lei n° 145, de 1937), do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de jacinto Cardarelli, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana