DECRETO Nº 25.490, DE 14 de setembro DE 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Ficam suprimos dois (2) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Amadeu Monteiro e Virgílio de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana