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DECRETO Nº 25.495, DE 14 de setembro DE 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Artigo 1º. Ficam suprimos três (3) cargos da classe D da carreira de Agente de Estrada de Ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Caetano Lopes de Carvalho, Castor Serra Pinheiro e Samuel Freitas dos Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana