DECRETO Nº 25.496, DE 14 de setembro DE 1948.

Altera a classificação da despesa a que se refere o decreto n° 17.391, de 18 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. A despesa de Cr$8.481,55 (oito mil e quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e cinqüênta cinco centavos), a que se refere o Dec. n° 17.391, de 18 de dezembro de 1944, deverá correr à conta dos recursos previstos no Decreto-lei n° 8.311, de 6 de dezembro de 1945, e não à conta de capital do pôrto de Recife, como foi indicado naquele Decreto.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana