DECRETO Nº 25.497, DE 14 de setembro DE 1948.
Aprova em substituição ao Decreto n° 21.086, de 9 de maio de 1946, o projeto e orçamento para a construção de uma ponte sôbre o rio Verde Pequeno, da linha Contendas Brumado-Monte Azul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$509.743,30 (quinhentos e nove mil e setecentos e quarenta e três cruzeiros e trinta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, em substituição aos que forem aprovados pelo decreto n° 21.086, de 9 de maio de 1946, relativos à construção de uma ponte sôbre o rio Verde Pequeno, na linha Contendas-Brumado-Monte Azul (ligação Norte-Sul), devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, correr, neste exercício, à conta do Orçamento Geral da República, Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06 - 31-01-h).
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana