DECRETO Nº 25.498, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948.
Aprova projetos e orçamentos para obras na estação de Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8.º do Decreto-lei n.º 4.176, de 13 de março de 1942,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$760.230,50 (setecentos e sessenta mil e duzentos e trinta cruzeiros e cinqüenta centavos) relativo às seguintes obras a serem executadas na estação de Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Cr$
a) | Armazém para inflamáveis ......................................................................... | 134.830,20 | |
b) | Obras complementares do armazém de cargas e relotação, compreendendo: |
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I – | Fechamento do pátio ........................................................... | 9.809,80 |
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II – | Assentamento de via permanente | 346.597,50 |
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III – | Caixa d´água de concreto armado, para 50.000 litros ......................................................................... |
58.929,40 |
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IV – | Poço de 5 metros de diâmetro ............................................. | 50.169,90 |
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V – | Abrigo para bomba .............................................................. | 16.680,80 |
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VI – | Instalação de água e esgôto ................................................ | 143.212,90 | 625.400,30 |
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| 760.230,50 |
devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, corre à conta dos recursos orçamentários da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana