DECRETO Nº 25.498, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948.

Aprova projetos e orçamentos para obras na estação de Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8.º do Decreto-lei n.º 4.176, de 13 de março de 1942,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$760.230,50 (setecentos e sessenta mil e duzentos e trinta cruzeiros e cinqüenta centavos) relativo às seguintes obras a serem executadas na estação de Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

Cr$

a)

Armazém para inflamáveis .........................................................................

134.830,20

b)

Obras complementares do armazém de cargas e relotação, compreendendo:

 

 

I –

Fechamento do pátio ...........................................................

9.809,80

 

II –

Assentamento de via permanente

346.597,50

 

III –

Caixa d´água de concreto armado, para

50.000 litros .........................................................................

 

58.929,40

 

IV –

Poço de 5 metros de diâmetro .............................................

50.169,90

 

V –

Abrigo para bomba ..............................................................

16.680,80

 

VI –

Instalação de água e esgôto ................................................

143.212,90

625.400,30

 

 

 

760.230,50

devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, corre à conta dos recursos orçamentários da referida Estrada.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana