DECRETO Nº 25.499, DE 14 de setembro DE 1948.
Aprova projetos e orçamentos para obras na estação de Guararapes, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8° do Decreto-lei n° 4.176, de 13 de março de 1942,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$539.884,40 (quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), relativos à seguintes obras a serem executada na estação de Guararapes, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
a) Novo edifício para a estação ........................................................................... 437.926,00
b) Novos desvios ................................................................................................. 101.958,40
.............................................................................................................................. 539.884,40
devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, correr à conta do Orçamento de Inversões da referida Estrada, para o ano de 1949.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana