DECRETO Nº 25.501, DE 15 de setembro DE 1948.

Revalidade o Decreto n° 13.759, de 21 de outubro de 1943, que outorgou à Emprêsa Fôrça e Luz de Pouso Alto concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente na cachoeira do Rochedo, situada no rio Piracanjuba, munucípio de igual nome, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Fôrça e Luz de Pouso Alto,

decreta:

Art. 1º. Fica revalidado o Decreto n° 13.759, de 27 de outubro de 1943, que outorgou à Emprêsa Fôrça e Luz de Pouso Alto concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira do Rochedo, situada no rio Piracanjuba, município de igual nome, Estado de Goiás, passando a referir-se à data de publicação dêste decreto os prazos ali estabelecidos.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho