Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.503, DE 15 DE setembro DE 1948.
Altera o art. 42 do Regulamento para a XV Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se na Capital de São Paulo, no correnta ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a ser de Cr$5,00 (cinco cruzeiros) o preço da entrada a que se refere o art. 42 Capítulo III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.113, de 18 de junho de 1948.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho