Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.504, DE 15 DE setembro DE 1948.
Declara sem efeito, o Decreto nº 22.480, de 20 de janeiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único: Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e oitenta (22.480), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu à Agro-Mercantil Ceres de S. Barreto & Filhos Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho