DECRETO Nº 25.505, DE 15 DE setembro DE 1948.

Concede a S. Barreto & Filhos, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 933, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedida a S. Barreto & Filhos, sociedade de responsabilidade solidária, com sede na cidade de Neópolis, do Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho