DECRETO Nº 25.506, DE 15 DE setembro DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberico Perrella a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberico Perrela a pesquisar mica, quartzo e associados numa área de noventa e sete hectares e sessenta e seis ares (97,66 ha) em terrenos de sua propriedade no distrito do Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, descrita por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e sete metros (507 m) no rumo magnético setenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (77º 45’ SW) da foz do córrego Garajaú no córrego Cassimiro, tendo os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º 30’ SE); cento e cinco metros (105 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW); cento e oitenta metros (180 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SE); mil metros (1.000 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); mil metros (1.000 metros) quarenta e quatro graus (NW), mil metros (1.000) quarenta e seis graus sudoeste (46º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho