DECRETO Nº 25.507, DE 15 DE setembro DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo de Miranda a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo de Miranda a pesquisar diamantes e associados, em terrenos devolutos situados no lugar denominado Pindaíba, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área medindo quarenta e nove hectares (49 ha), e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice a distância de duzentos e vinte metros (220 m) no rumo magnético trinta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (38º 45’ SE) da confluência dos Córregos da Pindaíba e do Areião, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), setenta e sete graus e quinze minutos nordeste (77º 15’ NE); mil duzentos e oitenta e seis metros (1.286 m), doze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (12º 45’ SE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º 30’ SW); quinhentos e dois metros (502 metros), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º 30’ NW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’ NE); oitocentos e sessenta metros (860 m), doze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (12º 45’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho