DECRETO Nº 25.508, DE 15 DE setembro DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Dias de Carvalho a pesquisar calcário e associados no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Dias de Carvalho a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, no local denominado Bocaininha, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, em duas diferentes áreas perfazendo o total de cento e vinte e seis hectares e onze ares (126,11 ha), assim definidas: 1.ª - Um retângulo medindo quarenta e cinco hectares e sessenta e cinco ares (45,65 ha), que tem um vértice à distância de quatrocentos e cinco metros (405 m), no rumo magnético cinqüenta e sete graus e cinquenta minutos sudoeste (57º 50’ SW), do ponto de cruzamento das estradas que vão para Biquinha e Corumbá, e cujos lados divergentes, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), oeste (W); oitocentos e trinta metros (830 m) norte (N); 2.ª - Um retângulo medindo oitenta hectares e quarenta e seis ares (80,46 ha) que tem um vértice à distância de quatrocentos e dez metros (410 m), no rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30’ NW) do ponto de cruzamento das estradas que vão para Arcos e Pains, e cujos lados divergentes, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitenta metros (1.080 m), sul (S); setecentos e quarenta e cinco metros (745 m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$1.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho