DECRETO Nº 25.509, DE 15 DE setembro DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Guimarães Pinto a pesquisar carvão e associados no município de Buri, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Guimarães Pinto a pesquisar carvão e associados em terrenos situados no lugar denominado Enxovia ou Capuava, no distrito de Aracaçu, município de Buri, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e dezessete hectares e dez ares (317,10 ha), delimitada por um polígono mistilíneo assim descrito: o primeiro (1º) lado é o segmento retilíneo, com mil quatrocentos e vinte e cinco metros (1.425 m), que parte da barra do Córrego da Mina ou Serrinha com rumo trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW) verdadeiro; o segundo (2º) lado é o segmento retilíneo com três mil duzentos e cinqüenta metros (3.250 metros), que parte da extremidade do primeiro com rumo trinta e dois graus e quarenta minutos sudoeste (32º 40’ SW); o terceiro lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo lado, com rumo setenta graus e trinta e dois minutos sudeste (70º 32’ SE) verdadeiro, alcança a margem esquerda do ribeirão Enxóvia; o último lado é a margem esquerdo do dibeirão da Enxovia no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$1.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho