DECRETO Nº 25.512, DE 15 DE setembro DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Benevides Magalhães a pesquisar berilo e associados no município de Solonópole, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Benevides Magalhães a pesquisar berilo e associados em terrenos de propriedade de Pedro Isidoro e de Jorge Lopes, situados no lugar denominado Bom Jesus, no distrito de Cangati, município de Solonópole, Estado do Ceará, numa área de setenta hectares (70 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta metros (60 m) no rumo magnético oito graus sudeste (8º SE) da confluência dos córregos do Bom Jesus e do Cozinheiro, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), oito graus sudeste (8º SE); quinhentos metros (500 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); mil metros (1.000 m), otio graus noroeste (8.º NW); mil metros (1.000 m) oitenta e dois graus nordeste (82º NE); quatrocentos metros (400 m), oito graus sudeste (8º SE); quinhentos metros (500 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho