DECRETO Nº 25.515, DE 15 DE setembro DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís Marinho de Freitas a pesquisar areia quartzosa, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Marinho de Freitas a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade do espólio de Manuel Lopes Ferreira e Cândida Arantes Lopes, no Curato de Santa Cruz, no Distrito Federal, numa área de seis hectares e sessenta e dois ares (6,62 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m) no rumo magnético trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (30º 30’ SE) do marco de concreto cravado em frente a casa pertencente aos herdeiros Manuel Adolfo Lopes Carvalho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º 30’ NE); cento e dez metros (110 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW); cento e dez metros (110 m), trinta e seis graus noroestes (36º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel Carvalho