DECRETO Nº 25.516, DE 15 DE setembro DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcebíades Martins Fontes a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcebíades Martins Fontes a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados em terrenos situados no distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e sessenta e seis metros (1.166 m) no rumo verdadeiro sessenta e quatro graus e dois minutos sudoeste (64º 02’ SW) da confluência do córrego Fundo com o Ribeirão da Bocaína ou  Lageado, e os lados divergentes do vértice considerado têm: dois mil metros (2.000 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), cinco graus nordeste (5º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel Carvalho