DECRETO Nº 25.517, DE 15 DE setembro DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Odete Manuel Ferreira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.983, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odete Manuel Ferreira a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Córrego Laranjeira, no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais numa área de cento e dez hectares e cinqüenta ares (110,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo magnético oeste (W) do centro soleita do portal da casa de Odete Manuel Ferreira, e os lados divergentes do vértice considerado têm: oitocentos e cinqüenta metros (850 m) e rumo oeste (W), magnético; mil e trezentos metros (1.300 m) e rumo sul (S), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros, (Cr$1.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel Carvalho