DECRETO Nº 25.518, DE 15 DE setembro DE 1948.
Modifica a redação do art. Primeiro do Decreto nº 23.326, de 14 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 6º combinado com a letra m, do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo primeiro do Decreto nº 23.326, de 14 de julho de 1947: “Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno situado no bairro do Tiro, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com a área de noventa mil (90.000) metros quadrados, limitado pelas Avenidas Marechal Hermes da Fonseca, Bernardo Vieira e Rui Barbosa e terrenos do Estado do Rio Grande do Norte e Amaro Mesquita”.
Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani