calvert Frome

DECRETO Nº 25.520, DE 15 DE setembro DE 1948.

Autoriza o estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica José Joaquim Cabral de Almeida, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir um décimo de uma quinta parte da fração seiscentos e dois três mil cento e setenta avos (602/3.170) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rio Branco número 277, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 206.325, de 1947.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho