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DECRETO Nº 25.521, DE 15 DE setembro DE 1948.

Aceita doação de terreno situado no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Artigo único. Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Lages, no Estado de Santa Catarina, fêz à União, de um terreno situado na Avenida Marechal Floriano, na mesma cidade, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 76.545, de 1948.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Côrrea e Castro