decreto nº 25.523, de 16 de setembro de 1948.

Concede à sociedade anônima “Ibea Technica Services Corporation” autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “IBEC Tecnical Services Corporation”,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Ibec Tecnical Services Corporation”, com sede na cidade de Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com o certificado de incorporação e estatutos que apresentou, reservando, para suas operações no Brasil a quantia de Cr$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), de acôrdo com a resolução aprovada pela assembléia de acionistas, em reunião de 27 de fevereiro de 1948, e mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo