decreto nº 25.524, de 17 de NOVEMBRO de 1948.
Concede à “Nitzke, Georgen & Cia. Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Nitzke, Georgen & Cia Ltda.”
decreta:
Artigo único. É concedida à “Nitzke, Georgen & Cia. Ltda”. com sede no município de Taquare, Estado do rio Grande do sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com as alterações que apresentou firmadas em 30 de junho e 10 de agôsto de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo