DECRETO Nº 2.529, DE 17 DE SETEMBRO DE 1948.

Altera dispositivo do Regulamento de promoções para oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º O § 3º do artigo 28 do Regulamento de Promoções para oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 3.121, de 3 de outubro de 1938, e modificado pelo de n.º 21.137, de 17 de maio de 1946, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 3.º Estas disposições não se aplicam aos oficiais especializados nos assuntos de engenharia e aos oficiais designados pelo Ministro da Marinha para serviços técnicos na Fábrica de ARtilharia e na Fábrica de Torpedos”.

Art. 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha