DECRETO Nº 25.530, de 17 de setembro de 1948.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Série Funcional

Referência

Tabela

Número de Funções

Série Funcional

Referência

Tabela

 

-

 

 

 

 

-

 

 

12

12

Atendente

 

 

VI

 

 

 

1

2

3

6

Auxiliar de Escritório

.............................

.............................

.............................

 

 

IX

VIII

VII

 

 

 

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

 

 

1

2

2

5

Auxiliar de Escritório

 

.................................................................

.................................................................

.................................................................

 

 

IX

VIII

VII

 

 

 

3

3

Ascensorista

.............................

 

VI

 

T.O.M.

 

2

2

Ascensorista

.................................................................

 

VI

 

 

1

-

1

Biologista Auxiliar

.............................

 

XX

 

T.O.M.

 

-

 

.................................................................

 

-

 

 

6

8

11

-

25

Enfermeiro

.............................

.............................

.............................

 

XI

X

IX

 

 

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

 

6

7

8

21

Enfermeiro

.................................................................

.................................................................

.................................................................

 

XI

X

IX

 

 

 

1

1

Estatístico

.............................

 

VIII

 

T.O.M.

 

-

 

.................................................................

 

-

 

 

1

1

2

Laboratorista

.............................

.............................

 

 

XI

IX

 

T.O.M.

T.O.M.

 

1

-

1

Laboratorista

.................................................................

.................................................................

 

 

XI

-

 

 

1

1

Operador de Raios X

.............................

 

XI

 

T.O.M.

 

-

Operador de Raios X

.................................................................

 

-