DECRETO Nº 25.530, de 17 de setembro de 1948.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Armando Trompowsky
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela | Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela |
-
|
|
- |
|
12 12 | Atendente
|
VI |
|
1 2 3 6 | Auxiliar de Escritório ............................. ............................. ............................. |
IX VIII VII
|
T.O.M. T.O.M. T.O.M. |
1 2 2 5 | Auxiliar de Escritório
................................................................. ................................................................. ................................................................. |
IX VIII VII
|
|
3 3 | Ascensorista ............................. |
VI |
T.O.M. |
2 2 | Ascensorista ................................................................. |
VI |
|
1 - 1 | Biologista Auxiliar ............................. |
XX |
T.O.M. |
- |
................................................................. |
- |
|
6 8 11 - 25 | Enfermeiro ............................. ............................. ............................. |
XI X IX
|
T.O.M. T.O.M. T.O.M. |
6 7 8 21 | Enfermeiro ................................................................. ................................................................. ................................................................. |
XI X IX
|
|
1 1 | Estatístico ............................. |
VIII |
T.O.M. |
- |
................................................................. |
- |
|
1 1 2 | Laboratorista ............................. .............................
|
XI IX |
T.O.M. T.O.M. |
1 - 1 | Laboratorista ................................................................. .................................................................
|
XI - |
|
1 1 | Operador de Raios X ............................. |
XI |
T.O.M. |
- | Operador de Raios X ................................................................. |
- |
|