DECRETO Nº 25.533, DE 21 DE setembro DE 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 1.º,  alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam extintos onze (11) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro V – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Homero Feliciano de Andrade Silva e da exoneração de Gonçalves da Silva, Helena Gomes Fiscina, Isaias Fraga de Almeida, José Luiz Veloso Viana, Lení de Sousa Leal, Maria José Florence Dias, Maria José de Oliveira Trócoli, Terezinha de Oliveira Alves e Zildete de Almeida Gouveia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana