DECRETO Nº 25.535 ,DE 21 de setembro DE 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I,  da Constituição, e nos têrmos do art. 1°, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1° Ficam suprimos quatro  (4) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro V – Parte Suplementar – do Ministério da  Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Ismael Lopes de Oliveira e da promoção de José de Sousa Pinto, Juvenal de Assis Sampaio e Sérgio Bispo da Silva, ficando sem aplicação a  dotação correspondente, em virtude do art. 5° do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana