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DECRETO Nº 25.545, DE 21 DE SETEMBRO DE 1948.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, Padrão E, do Quadro da Justiça – Parte Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude de nomeação para outro cargo de Ricardo Pereira da Silva e do falecimento de Jaime Caldas Sérgio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro – Parte Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa