DECRETO Nº 25.546, DE 21 DE SETEMBRO DE 1948.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1.º do Decreto n.º 21.472, de 19 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.236, de 7 de maio de 1941, e atendendo ao que requereu o interessado,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, o prazo referido no art. 1.º do Decreto n.º 21.472, de 19 de julho de 1946, que autorizou o cidadão brasileiro Curt Guilherme Rheingantz a completar, de acôrdo com o disposto no inciso Iido art. 8.º do Decreto-lei n.º 3.236, de 7 de maio de 1941, a pesquisa de petróleo e gases naturais, – classe X – que lhe foi outorgada pelo Decreto n.º 4.446, de 1.º de agôsto de 1939.
Art. 2º Esta prorrogação é conferida de acôrdo com as condições previstas no art. 8.º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa