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DECRETO Nº 25.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$34.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 292, de 22 de junho do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (34.000.000,00), para ocorrer às despesas com a imigração intensiva, assim discriminadas:

Cr$

a)

Recrutamento e seleção de imigrantes ........................................

4.000.000,00

b)

Transportes ..................................................................................

20.000.000,00

c)

Hospedagem, distribuição, localização e instalações permanentes ..................................................................................

10.000.000,00

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 25.354, de 11 de agôsto de 1948.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Hildebrando Accioly

Corrêa e Castro