DECRETO Nº 25.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$34.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 292, de 22 de junho do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (34.000.000,00), para ocorrer às despesas com a imigração intensiva, assim discriminadas:
Cr$
a) | Recrutamento e seleção de imigrantes ........................................ | 4.000.000,00 |
b) | Transportes .................................................................................. | 20.000.000,00 |
c) | Hospedagem, distribuição, localização e instalações permanentes .................................................................................. | 10.000.000,00 |
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 25.354, de 11 de agôsto de 1948.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Hildebrando Accioly
Corrêa e Castro