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DECRETO Nº 25.549, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Alagoas para idêntica Tabela do Departamento nacional de Imigração, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, para idêntica Tabela do Departamento nacional de Imigração, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de Assistente Jurídico, referência XXI.

Art. 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo