DECRETO Nº 25.549, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948.
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Alagoas para idêntica Tabela do Departamento nacional de Imigração, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, para idêntica Tabela do Departamento nacional de Imigração, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de Assistente Jurídico, referência XXI.
Art. 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo