DECRETO Nº 25.553, DE 23 DE SETEMBRO DE 1948.

Renova o Decreto n.º 21.115, de 13 de maio de 1946

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira, pelo Decreto número vinte e um mil cento e quinze (21.115), de treze (13) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946) para pesquisar minério de ouro e associados, no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente revogação de Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção  Mineral do Ministério da Agricutura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho