decreto nº 25.554, de 23 de setemBRO de 1948.
Concede à Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938,
Artigo único. É concedida à Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n° 938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho