DECRETO Nº 25.555, DE 23 DE SETEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Odílio Antônio da Silva Filho a pesquisar cristal de rocha e associados, no município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odílio Antônio da Silva Filho, a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de sua propriedade, no local denominado “Esbarrancado”, na fazenda Raposo, distrito e município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), assim definida: um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos córregos Barrigudinho e Areia, e, cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e cinqüenta metros (1.950 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); quatrocentos e quinze metros (415 m), vinte e três graus sudeste (23º SE); dêste vértice com o rumo de oitenta e seis graus sudoeste (86º SW) até encontrar a margem direita do córrego Barrigudinho, e daí, pela mesma margem para jusante, até encontrar o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho