DECRETO Nº 25.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 1948.
Revalida o Decreto n.º 24.380, de 22 de janeiro de 1948, que autorizou a Companhia Mineira de Eletricidade a substituir em sua usina marmelos I, dois grupos geradores de 120 KW por um de 2.000 KVA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o parecer do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1.º Fica revalidado o Decreto n.º 24.380, de 22 de janeiro de 1948, que autorizou a Companhia Mineira de Eletricidade a substituir em sua usina marmelos I, dois grupos geradores de 120 KW por um de 2.000 KVA, inclusive equipamento elétrico e mecânico respectivo.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho