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DECRETO Nº 25.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 1948.

Revalida o Decreto n.º 24.380, de 22 de janeiro de 1948, que autorizou a Companhia Mineira de Eletricidade a substituir em sua usina marmelos I, dois grupos geradores de 120 KW por um de 2.000 KVA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o parecer do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1.º Fica revalidado o Decreto n.º 24.380, de 22 de janeiro de 1948, que autorizou a Companhia Mineira de Eletricidade a substituir em sua usina marmelos I, dois grupos geradores de 120 KW por um de 2.000 KVA, inclusive equipamento elétrico e mecânico respectivo.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho