DECRETO Nº 25.559, DE 23 DE SETEMBRO DE 1948.
Dá redação nova ao art. 1.º do Decreto n.º 22.980, de 22 de abril de 1947
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º O art. 1.º do Decreto número 22.980, de 22 de abril de 1947, que outorgou concessão para o aproveitamento da energia hidráulica das águas do Rio Jaguariaiva, à Sociedade Anônima Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é outorgada à Sociedade Anônima Indústrias Matarazzo do Paraná, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, concessão para o aproveitamento total da energia hidráulica existente no Rio Jaguariaiva, no trecho contido dentro dos limites do Distrito de Jaguariaiva, município de igual nome, Estado do Paraná.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho